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MEC publica calendário e regras de programa de bolsa a estudantes do Ensino Médio

Pé de Meia prevê poupança para alunos que concluírem a última etapa da Educação Básica e fizerem o Enem

O Ministério da Educação divulgou o calendário de pagamento e as regras para que estudantes possam participar do programa “Pé-de-meia”, que dá um incentivo financeiro da União para estudantes do ensino médio, na tentativa de combater a evasão escolar nessa etapa da Educação Básica.

Uma pesquisa do Centro de Evidência de Educação Integral do Insper, cátedra em parceria com o Instituto Natura e o Instituto Sonho Grande, apontou uma redução de sete pontos percentuais na média de abandono escolar quando há a aplicação de um mecanismo financeiro de estímulo à permanência dos estudantes. 

As portarias do MEC publicadas no Diário Oficial da União regulamentando o programa federal descrevem que os estudantes matriculados em escolas públicas e que estejam cursando o ensino médio ou o programa para Educação de Jovens e Adultos podem fazer parte do programa. A iniciativa também tem como critérios que o aluno tenha entre 14 e 24 anos e faça parte de uma família inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).

Vão ter prioridade para receber o benefício os alunos cujas famílias recebam o Bolsa Família (a não ser aqueles cadastrados como família unipessoal no programa; esses não têm direito ao programa). O critério tem o objetivo de garantir que o programa foque principalmente os estudantes mais vulneráveis.

O Centro de Evidência de Educação Integral do Insper tem mostrado, a partir de evidências, que focalizar os programas de bolsa por nível socioeconômico é mais eficiente do que universalizá-los e demandar contrapartidas dos alunos também é importante para a efetividade.

De acordo com o MEC, o incentivo do Programa Pé de Meia vai ser pago por etapas. A iniciativa prevê que cada estudante possa receber até R$ 9,2 mil se concluírem os estudos. 

O incentivo de matrícula, que estabelece que o aluno faça inscrição no ano escolar até dois meses depois do início do ano letivo, tem valor anual de R$ 200; o incentivo de frequência, que demanda frequência mínima de 80% das horas letivas (o que deve ser monitorado pelas escolas), tem valor anual de R$ 1.800, a ser pago em nove parcelas ao longo do ano; há também um incentivo para conclusão do ano, no valor de R$ 1.000, que prevê que o estudante passe de ano para receber; e um incentivo para o Enem, em parcela única de R$ 200, que será pago aos alunos que concluírem o ensino médio e estiverem presentes nos dois dias de provas.

A expectativa é de que o programa atenda 2,5 milhões de alunos e diminua a desigualdade no acesso à universidade e ao mercado de trabalho.

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