Especialista fala à imprensa sobre a Lei da Misoginia e a tipificação do Vicaricídio como crime hediondo


Beatriz Accioly, líder de Políticas Públicas pelo Fim da Violência contra Meninas e Mulheres no Instituto Natura, deu seu parecer de especialista sobre os novos avanços relacionados aos direitos das mulheres.

Na última semana de março, o Senado Federal aprovou projetos de lei significativos voltados ao enfrentamento à violência contra a mulher, tipificando o vicaricídio como crime hediondo e equiparando a misoginia ao crime de racismo. Essas propostas visam endurecer as penas e aumentar a segurança das mulheres no Brasil. 

Para falar sobre esses temas, Beatriz Accioly, líder de Políticas Públicas pelo Fim da Violência contra Meninas e Mulheres no Instituto Natura, foi entrevistada por alguns dos principais veículos do país. Confira as reportagens:


Informações complementares

Lei da Misoginia (PL 896/2023)

  • O que é: o projeto equipara a misoginia — definida como a exteriorização de ódio, desprezo ou aversão às mulheres — ao crime de racismo.
  • Equiparação: a misoginia passa a ser incluída na Lei do Racismo (Lei 7.716/89), tornando-se um crime inafiançável e imprescritível.
  • Penas: o texto prevê penas de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
  • Andamento: aprovado no Senado em 24 de março de 2026, o texto seguiu para análise da Câmara dos Deputados

Vicaricídio (PL 985/2023 e relacionados)

  • O que é: o vicaricídio é o assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de causar sofrimento extremo à mãe (ou mulher sob sua responsabilidade), um tipo de violência vicária.
  • Tipificação: a nova lei tipifica essa prática como um crime autônomo e qualificado, reconhecendo a intenção de atingir a mulher através de terceiros.
  • Penas: aprovado pelo Senado com penas de reclusão de 20 a 40 anos, sendo considerado um crime hediondo.
  • Lei Maria da Penha: medidas aprovadas também incluem a violência contra filhos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). 

Outras mudanças (Março 2026)

  • Pacote Antifeminicídio: complementando essas ações, outras medidas aumentaram o rigor contra o feminicídio, também elevando a pena para até 40 anos e incluindo novas agravantes. 

Essas propostas ainda dependem de aprovação final na Câmara dos Deputados e sanção presidencial para entrarem em vigor como leis ordinárias. 


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